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O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento utilizado para comprovar a estabilidade e segurança dos edifícios em casos de incêndio, obtido após aprovação de projeto e vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Remanescente de seu precursor, à época denominado Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o AVCB surgiu em 1983, através de decreto-lei estadual.
Atualmente, o Decreto Estadual nº 56.819, de 10.03.2011* regula os assuntos pertinentes à obtenção, validade, estrutura e penalidades relativas ao AVCB.
A validade do AVCB varia de 1 a 5 anos, a depender de fatores como o risco da atividade e número de pessoas circulantes nas edificações. Após este período, o documento deve ser renovado, mediante nova aprovação dos elementos de segurança pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo.
O valor do avcb depende da área do imóvel, do tipo de uso, consequentemente também da quantidade de equipamentos e sistemas de combate a incêndio do imóvel.
A obtenção do AVCB é imprescindível à regularização de qualquer tipo de empresa com sede física, sendo o meio pelo qual o Corpo de Bombeiros atesta aos órgãos públicos estatais e municipais a segurança do estabelecimento, e permite assim, a circulação regular de pessoas e bens dentro das edificações.
Importante ressaltar que, num contexto mercadológico, os próprios clientes costumam requerer das empresas que se regularizem e obtenham o AVCB, como condição prévia para assinatura e renovação dos contratos estabelecidos.
E ainda, na hipótese de incêndios ou situações críticas, caso configurada a falta ou não renovação do AVCB, pode o responsável pelo uso da edificação ser responsabilizado cível e criminalmente.
No primeiro caso, por exemplo, pode a seguradora eximir-se de pagar o prêmio do sinistro, tendo-se a presunção absoluta de falta de segurança por parte da empresa irregular.
No âmbito criminal, se qualquer funcionário ou consumidor sofrer lesões nas imediações de uma edificação não regularizada, a responsabilidade penal de seu responsável é configurada, mesmo que, por muitas vezes, a tarefa de regularização do imóvel através do AVCB, Alvará de Funcionamento ou AVS tenha sido delegada a um terceiro.
O Projeto de Prevenção e Combate ao Incêndio é um mapa que especifica o sistema de segurança do edifício, bem como os instrumentos a serem utilizados para sua proteção em casos de incêndio, sendo sua elaboração elemento essencial à obtenção do AVCB.
A rota de fuga é o trajeto a ser seguido no caso de necessidade urgente de evacuação de um local em função de incêndio, desabamentos ou outros casos de emergência. Para que todos os trabalhadores ou visitantes de um determinado local se sintam seguros em casos de emergência, é importante conhecer a rota de fuga. Saber o caminho a seguir em momentos críticos facilita a saída e o salvamento de todos.
A auditoria é o exame de demonstrações e registros administrativos. O auditor observa a exatidão, integridade e autenticidade de tais demonstrações, registros e documentos. (Arthur W. Holmes, Auditing, principles and procedure, 1956)
Outro conceito de auditoria de William H. Bell e Raph S. Johns – 1942:
· Para verificação geral – até onde possível – das contas de uma empresa, para determinar sua posição financeira, o resultado de suas operações e a probidade de seus administradores, com o fim de comunicar o resultado do exame aos proprietários, acionistas, gerentes, conselheiros, bolsas e outros órgãos oficiais, síndicos atuais ou prováveis arrendatários, futuros interventores ou compradores, juntas de credores, agências mercantis, hipotecários ou quaisquer outros interessados.
· Para determinar se houve prestação justa de contas de um patrimônio e se os negócios foram convenientemente administrados, para satisfação do público, aos doadores, etc., como no caso de entidades públicas, beneficentes, religiosas ou educacionais.
· Para fixar os lucros ou prejuízos de um negócio, para comunicação aos interessados.
· Pata determinar custos, inventários, perdas por sinistros e demais casos especiais.
· Para descobri fraudes.
· Para averiguar a dimensão da fraude descoberta.
· Para impedir fraudes.
Um dos grandes benefícios que a auditoria traz, além de verificar a exatidão das demonstrações contábeis, é que o auditor divide a responsabilidade com o contador, administrador ou sócio da empresa, com relação aos números que estão refletidos no balanço. (divide mas não exclui a responsabilidade).
A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica no que for pertinente.
As Normas de Auditoria Independente definem que o auditor deve obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas, abrangendo os seguintes aspectos:
· Se as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com práticas contábeis adequadas e condizentes com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
· Se as demonstrações contábeis atendem aos principais requisitos legais, regulamentares e societários.
· Se o conjunto das informações apresentadas pelas demonstrações
A auditoria é o exame de demonstrações e registros administrativos. O auditor observa a exatidão, integridade e autenticidade de tais demonstrações, registros e documentos. (Arthur W. Holmes, Auditing, principles and procedure, 1956)
Outro conceito de auditoria de William H. Bell e Raph S. Johns – 1942:
· Para verificação geral – até onde possível – das contas de uma empresa, para determinar sua posição financeira, o resultado de suas operações e a probidade de seus administradores, com o fim de comunicar o resultado do exame aos proprietários, acionistas, gerentes, conselheiros, bolsas e outros órgãos oficiais, síndicos atuais ou prováveis arrendatários, futuros interventores ou compradores, juntas de credores, agências mercantis, hipotecários ou quaisquer outros interessados.
· Para determinar se houve prestação justa de contas de um patrimônio e se os negócios foram convenientemente administrados, para satisfação do público, aos doadores, etc., como no caso de entidades públicas, beneficentes, religiosas ou educacionais.
· Para fixar os lucros ou prejuízos de um negócio, para comunicação aos interessados.
· Pata determinar custos, inventários, perdas por sinistros e demais casos especiais.
· Para descobri fraudes.
· Para averiguar a dimensão da fraude descoberta.
· Para impedir fraudes.
Um dos grandes benefícios que a auditoria traz, além de verificar a exatidão das demonstrações contábeis, é que o auditor divide a responsabilidade com o contador, administrador ou sócio da empresa, com relação aos números que estão refletidos no balanço. (divide mas não exclui a responsabilidade).
A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica no que for pertinente.
As Normas de Auditoria Independente definem que o auditor deve obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas, abrangendo os seguintes aspectos:
· Se as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com práticas contábeis adequadas e condizentes com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
· Se as demonstrações contábeis atendem aos principais requisitos legais, regulamentares e societários.
· Se o conjunto das informações apresentadas pelas demonstrações
Artur Rodrigues, O Estado de S.Paulo
17 Setembro 2013 | 02h03
O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou nessa segunda-feira, 16, uma lei que vai facilitar a obtenção de alvará de funcionamento e pode tirar da irregularidade mais de 1 milhão de estabelecimentos. Pelas novas regras, locais de até 1,5 mil metros quadrados poderão tirar a licença definitiva sem apresentar o Habite-se e imóveis até 5 mil m² poderão conseguir alvará condicionado, com prazo de dois anos para regularização.
"O que nós queremos é dar ao empreendedor condições de se regularizar, desde que atenda aos critérios de segurança da cidade", disse o prefeito Haddad. Entre outros documentos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), para locais de reunião, e o atestado de responsável técnico continuarão sendo exigidos. Hoje, muitos estabelecimentos ficam em imóveis alugados nos quais os proprietários não têm interesse ou condições de conseguir o Habite-se (que atesta que a construção segue as normas da legislação municipal).
A estimativa da Prefeitura de prováveis beneficiados pela não exigência do documento é feita com base na diferença entre o número de alvarás de funcionamento concedidos, cerca de 380 mil, e os mais de 2 milhões de CNPJs da cidade. Nessa estatística devem entrar ainda muitos donos de pequenos comércios na periferia de São Paulo e os donos de casas noturnas.
Também serão beneficiados empreendedores com negócios em prédios antigos do centro, construídos com especificações diferentes das atuais. De acordo com o projeto de lei, não entram na conta terrenos em áreas de manancial nem invasões de áreas públicas.
Acessibilidade. A acessibilidade, também devidamente atestada por responsável técnico, é outra exigência para se conseguir o alvará. "Muitos não faziam acessibilidade porque isso não dava garantia de licença de funcionamento. Como é um pré-requisito, acredito que vão investir, pois o valor é baixo", afirma o secretário municipal das Subprefeituras, Chico Macena.
Ele ressalta que documentos específicos relativos à segurança continuarão sendo exigidos. "Nas atividades que exigem outras licenças, nós continuaremos pedindo. Por exemplo: um posto de gasolina necessita de laudo ambiental e dos bombeiros", exemplificou. "Já locais de alimentação são fiscalizados pela Vigilância Sanitária, cujas licenças também continuarão sendo exigidas."
Macena ressalta que não se trata de anistia, e o processo para a obtenção do Habite-se continua correndo. "Todos os imóveis que se encontram irregulares terão seu processo, seja administrativo ou judicial, correndo em paralelo. Se houver decisão de demolição, por exemplo, será demolido", disse.
Fonte: Estadão
Instalação da sinalização de forma adequada, conforme as normas técnicas pertinentes.
O usuário deverá sempre realizar a manutençao dos equipamentos de combate a incêndio.
Lei que dá poder de polícia a bombeiros entra em vigor em SP. Os Bombeiros poderão aplicar multas e até interditar imóveis.